Pontos foram apresentados hoje pelo governo federal, que enviou a proposta ao Congresso Nacional
O governo federal detalhou nesta terça-feira (06/12/16) os pontos da
proposta de reforma da Previdência Social que enviou ao Congresso
Nacional. O projeto altera os requisitos para o recebimento de
aposentadoria, as regras do pagamento de pensões por morte e extingue a
acumulação de benefícios.
A Proposta de Emenda Constitucional (PEC) recebeu o número 287. A
previsão do presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), é que o projeto
seja aprovado em março de 2017. Ele, então, será remetido ao Senado.
Idade mínima de 65 anos
A principal mudança proposta pelo governo é da
idade mínima de 65 anos para que o beneficiário passe a receber
aposentadoria. A regra vale tanto para homens quanto para mulheres
que tiverem menos de 50 anos quando a lei for aprovada.
Hoje, esse critério é estabelecido pela soma dos anos de contribuição
com a idade do contribuinte, que deve ser de 85 anos para mulheres e de
95 anos para homens. Esta regra ainda vale até que o RGPS(Regime Geral de Previdência Social ) seja aprovado
no Congresso e sancionado pelo Executivo.
Tempo mínimo de contribuição
O governo propõe estabelecer 25 anos
como tempo mínimo de
contribuição para que o beneficiário tenha direito à aposentadoria,
tanto para homens quanto para mulheres. Hoje, pela regra 85/95, é
preciso ter ao menos 30 anos de contribuição para as mulheres, e 35 anos
para os homens.
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