A candidatura de Lula à presidência da república foi indeferida pelo TSE.

Em sessão extraordinária que durou mais de nove horas, seis ministros do Tribunal Superior Eleitoral negaram a candidatura do ex-presidente Lula às  eleições de 7 de outubro, domingo, com base na na Lei da Ficha Limpa.
Nos termos do voto do relator, Luís Roberto Barroso, que foi acompanhado pela maioria, a decisão do plenário do TSE é a palavra final sobre a candidatura e passa a valer imediatamente, mesmo que a defesa de Lula recorra ao próprio tribunal e depois ao Supremo Tribunal Federal. Os seis ministros seguir o voto do relator e decidiram que o PT tem 10 dias consecutivos para substituir Lula na cabeça de chapa.
Enquanto isso não for obedecido o partido não poderá fazer campanha nem utilizar seu tempo no horário eleitoral no rádio e TV. O plano B do partido é o vice, Fernando Haddad.
O registro de candidatura do ex-presidente foi alvo de 16 contestações de adversários e da Procuradoria-Geral Eleitoral. Lula está preso em Curitiba desde 7 de abril, após ter sido condenado em segunda instância na Lava Jato por corrupção e lavagem de dinheiro no caso do tríplex de Guarujá (SP). Ele nega os crimes e diz ser perseguido politicamente, pois a Justiça até hoje não apresentou provas de sua condenação.
Votaram por negar o registro da candidatura de Lula, o relator do processo, Barroso, Rosa Weber, Jorge Mussi, Og Fernandes, Admar Gonzaga e Tarcísio Vieira.
O ministro Edson Fachin, entretanto,  reconheceu a inelegibilidade de Lula, mas votou a favor da liberação de sua candidatura devido a uma decisão do Comitê de Direitos Humanos da ONU obtida pela defesa. 
O processo de registro de candidatura do petista entrou na pauta da sessão extraordinária de última hora, em meio a uma discussão sobre prazos. A defesa solicitou o adiamento do julgamento, argumentando que não houve tempo para as partes que contestaram o registro rebater os argumentos de Lula, que foram 
entregues ao TSE na noite da quinta (30).
Esse pedido foi negado por 4 votos a 3. Fachin, Og Fernandes e Rosa queriam abrir o novo prazo, mas foram vencidos.
A procuradora-geral, Raquel Dodge, e o relator do processo, Barroso, afirmaram que era preciso resolver a situação de Lula antes do início do horário eleitoral, que é neste sábado (1°) para candidatos à Presidência.
O argumento da liminar do Comitê da ONU, de que Lula poderia concorrer até que a Justiça julgue todos os recursos de sua condenação criminal, foi o mais enfrentado pelos ministros em seus votos.
"A Justiça Eleitoral não está obrigada a se submeter ao Comitê dos Direitos Humanos da ONU", entendeu Barroso. Segundo ele, o órgão internacional é administrativo, sem competência jurisdicional, e suas decisões não vinculam (obrigam) a Justiça brasileira.
Fachin, diferentemente, fez uma longa análise sobre a abrangência da medida cautelar do comitê ONU e entendeu que o Estado brasileiro tem o dever de acatá-la.
"Diante da consequência da medida provisória do Comitê de Direitos Humanos, Lula obtém o direito de paralisar a eficácia da decisão que nega o registro de sua candidatura. 
Assento, como fez o relator Luís Roberto Barroso a inelegibilidade, e entendo que essa inelegibilidade traz o indeferimento da candidatura", disse Fachin. "Contudo, em face da medida provisória obtida no Comitê de Direito Humanos, se impõe, em caráter provisório, reconhecer o direito, mesmo estando preso, de Lula se candidatar às eleições presidenciais de 2018", afirmou. Tal entendimento, porém, não prevaleceu.
Barroso fez de seu voto uma defesa da Lei da Ficha Limpa, posição já adotada em outras ocasiões. "A Lei da Ficha Limpa não foi um golpe ou uma decisão de gabinetes. Foi, em verdade, fruto de uma grande mobilização popular em torno do aumento da moralidade e da probidade na política", afirmou.
"Mais de um milhão e meio de assinaturas foram colhidas para apresentar o projeto de iniciativa popular. A lei foi aprovada na Câmara e no Senado com expressiva votação e sancionada com loas pelo presidente da República o próprio Lula. A lei desfruta de um elevado grau de legitimidade democrática", disse Barroso.
O advogado Luiz Fernando Casagrande Pereira, que defende Lula no TSE, afirmou que havia precedentes para que o petista pudesse disputar. "O que o presidente Lula quer não é nada a mais do que o que deram para 1.500 candidatos em 2010 quando a lei da Ficha Limpa entrou em vigor até agora. Mas também não pode ser nada a menos", afirmou.
Segundo ele, nas eleições municipais de 2016, 145 candidatos concorreram sub judice, e parte conseguiu se eleger e assumir o cargo posteriormente com o sucesso de seus recursos na Justiça.
Ainda segundo Casagrande, há um precedente de candidato à Presidência que apareceu na urna em 2006, mesmo com registro indeferido pelo TSE: Rui Costa Pimenta, do PCO.
Os ministros, porém, afirmaram que a jurisprudência da corte mudou, e que hoje entende-se que, com a palavra final do plenário do TSE, não há como concorrer sub judice.
O que acontece a partir de agora é que nos termos do voto do relator
acompanhado pela maioria da corte, a decisão já estará valendo, independentemente de eventual recurso da defesa de Lula e por esta decisão o PT
tem dez dias corridos para substituir Lula.
Enquanto não acontecer a substituição, o partido não pode fazer campanha nem utilizar rádio e TV.  O PT ainda pode recorrer ao STF, caso decida insistir na candidatura de Lula. Mas o cenário é pouco provável e o candidato a vice Fernando Haddad deverá assumir a cabeça da chapa....Continue lendo...


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