IMPOSTOS DO BRASIL

 

Impostos federais

  • Imposto sobre a importação de produtos estrangeiros (II)
  • Imposto sobre a exportação de produtos nacionais ou nacionalizados (IE)
  • Imposto sobre a renda e proventos de qualquer natureza (IR)
  • Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI)
  • Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários (IOF)
  • Imposto Territorial Rural (ITR)

Sem regulamentação

  • Imposto sobre Grandes Fortunas (IGF) - previsto na Constituição, contudo, esse imposto ainda não existe. A constituição não cria impostos, somente outorga competências, e conforme previsto no art. 153, inciso VII da CF/88, esse imposto somente poderá ser criado por meio de Lei Complementar.

Impostos estaduais

  • Imposto sobre operações relativas à Circulação de Mercadorias e prestação de Serviços de transporte interestadual,intermunicipal e de comunicação (ICMS)
  • Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA)
  • Imposto sobre Transmissões Causa Mortis e Doações de Qualquer Bem ou Direito (ITCMD)

Extinto

  • Adicional do Imposto da União Sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza (AIRE)
  • CPMF - Contribuição Provisória sobre Movimentação ou Transmissão de Valores e de Créditos e Direitos de Natureza Financeira - extinta desde 1 de janeiro de 2008.
  • Imposto sobre Vendas a Varejo de Combustíveis Líquidos e Gasosos (IVVC)

Impostos municipais

  • Imposto sobre a Propriedade predial e Territorial Urbana (IPTU)
  • Imposto sobre Transmissão inter vivos de Bens e Imóveis e de direitos reais a eles relativos (ITBI)- De acordo com o Artigo 156 da CF- Brasileira: só a transmissão onerosa, de Bens Imóveis como Compra e Venda, por aquisição e incorporação, e ainda a transmissão real de direito sobre imóvel, pertencem aos Municípios.
  • Impostos sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS ou ISSQN).

Taxas

  • Taxa de Autorização do Trabalho Estrangeiro - Federal
  • Taxa de Avaliação in loco das Instituições de Educação e Cursos de Graduação - lei 10.870/2004 - Federal
  • Taxa de Classificação, Inspeção e Fiscalização de produtos animais e vegetais ou de consumo nas atividades agropecuárias - decreto-lei 1.899/1981 - Federal
  • Taxa de Coleta de Lixo - Municipal
  • Taxa de Combate a Incêndios - Municipal
  • Taxa de Conservação e Limpeza Pública - Municipal
  • Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental (TCFA) - lei 10.165/2000 -Municipal
  • Taxa de Controle e Fiscalização de Produtos Químicos - lei 10.357/2001, art. 16
  • Taxa de Emissão de Documentos (níveis municipais, estaduais e federais)
  • Taxa de Fiscalização da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) - lei 7.940/1989 -Federal
  • Taxa de Fiscalização de Funcionamento (TFF) e Taxa de Fiscalização de Instalações (TFI) da Agência Nacional de Telecomunicações (Fistel) - leis 5.070/1966 e 9.742/1997, Resolução n° 255/2001 da Anatel - Federais [1]
  • Taxa de Fiscalização de Vigilância Sanitária - lei 9.782/1999, art. 23
  • Taxa de Fiscalização dos Produtos Controlados pelo Exército Brasileiro (TFPC) - lei 10.834/2003
  • Taxa de Fiscalização e Controle da Previdência Complementar (TAFIC) - MP 233/2004, art. 12
  • Taxa de Licenciamento Anual de Veículo
  • Taxa de Licenciamento para Funcionamento e Alvará Municipal
  • Taxa de Marinha - Laudêmio
  • Taxa de Pesquisa Mineral ou Taxa Anual por Hectare - TAH (DNPM) - art. 20, inciso II, Decreto-lei n° 227/67 (Código de Mineração), Portaria Ministerial 503/1999
  • Taxa de Serviços Administrativos (TSA) – Zona Franca de Manaus - lei 9960/2000
  • Taxa de Serviços Metrológicos - lei 9933/1999, art. 11
  • Taxas ao Conselho Nacional de Petróleo (CNP)
  • Taxas de Outorgas (Radiodifusão, Telecomunicações, Transporte Rodoviário e Ferroviário, etc.)
  • Taxas de Saúde Suplementar (ANS) - lei 9.961/2000, art. 18
  • Taxa de Utilização do SISCOMEX
  • Taxa de Utilização do MERCANTE - decreto 5.324/2004
  • Taxa Adicional ao Frete para a Renovação da Marinha Mercante (AFRMM)
  • Taxas do Registro do Comércio (Juntas Comerciais)
  • Taxa Processual Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE) - lei 9.718/1998

Contribuições

Contribuições trabalhistas ou sobre a folha de pagamento

  • Instituto Nacional do Seguro Social (INSS)
  • PIS/PASEP

Contribuições sobre o faturamento ou sobre o lucro

  • Contribuição Social para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS)
  • PIS/PASEP
  • Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL)

Contribuições sobre as importações

  • Contribuição Social para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS)
  • Programa de Integração Social (PIS)

Contribuições para o "Sistema S"

  • Contribuição ao Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae) - lei 8.029/1990
  • Contribuição ao Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial (SENAC) - lei 8.621/1946
  • Contribuição ao Serviço Nacional de Aprendizagem do Transporte (SENAT) - lei 8.706/1993
  • Contribuição ao Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial (SENAI) - lei 4.048/1942
  • Contribuição ao Serviço Nacional de Aprendizagem Rural (SENAR) - lei 8.315/1991
  • Contribuição ao Serviço Nacional de Aprendizagem do Cooperativismo (Sescoop)
  • Contribuição ao Serviço Social da Indústria (SESI) - lei 9.403/1946
  • Contribuição ao Serviço Social do Comércio (SESC) - lei 9.853/1946
  • Contribuição ao Serviço Social do Cooperativismo (SESCOOP)
  • Contribuição ao Serviço Social do Transporte (SEST) - lei 8.706/1993

Outras contribuições

  • Contribuições aos Órgãos de Fiscalização Profissional (OAB, CRC, CREA, CRECI, CORE, CRQ, etc)
  • Contribuição à Direção de Portos e Costas (DPC) - lei 5.461/1968
  • Contribuição ao Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (FNDCT) - lei 10.168/2000
  • Contribuição ao Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), também chamado "Salário Educação"
  • Contribuição ao Funrural
  • Contribuição ao Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA) - lei 2.613/1955
  • Contribuição ao Seguro Acidente de Trabalho (SAT)
  • Contribuição Confederativa Laboral (dos empregados)
  • Contribuição Confederativa Patronal (das empresas)
  • Contribuição de Intervenção do Domínio Econômico (CIDE - Combustíveis) - lei 10.336/2001
  • Contribuição para Custeio do Serviço de Iluminação Pública - Emenda Constitucional 39/2002
  • Contribuição para o Desenvolvimento da Indústria Cinematográfica Nacional (CONDECINE) - MP 2228-1/2001, art. 32 e lei 10.454/2002
  • Contribuição Sindical Laboral (não se confunde com a Contribuição Confederativa Laboral, vide comentários sobre a Contribuição Sindical Patronal)
  • Contribuição Sindical Patronal (não se confunde com a Contribuição Confederativa Patronal, já que a Contribuição Sindical Patronal é obrigatória, pelo artigo 578 da CLT, e a Confederativa foi instituída pelo art. 8º, inciso IV, da CF e é obrigatória em função da assembléia do sindicato que a instituir para seus associados, independentemente da contribuição prevista na CLT)
  • Contribuição Social Adicional para Reposição das Perdas Inflacionárias do FGTS - lei complementar 110/2001

Contribuições de Melhoria

"Contribuição de Melhoria" não deve ser confundida com uma mera contribuição:é uma espécie tributária autônoma, definida na própria CF.
  • Contribuições de Melhoria instituídas pela União
  • Contribuições de Melhoria instituídas pelos Estados
  • Contribuições de Melhoria instituídas pelo Distrito Federal
  • Contribuições de Melhoria instituídas pelos Municípios

Empréstimos Compulsórios

Também é espécie tributária autônoma.
  • Empréstimo compulsório instituído por ocasião de guerra externa ou de sua iminência; (CF, art. 148)
  • Empréstimo compulsório instituído por ocasião de calamidade pública que exija auxílio federal impossível de atender com os recursos orçamentários disponíveis; (CF, art. 148)
  • Empréstimo compulsório instituído por ocasião de conjuntura que exija a absorção temporária de poder aquisitivo. (CTN, art. 15) - este dispositivo não foi recepcionado pela CF
  • Empréstimo compulsório instituído no caso de investimento público de caráter urgente e de relevante interesse nacional (CF, art. 148)

Royalties

  • Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais - CFEM (DNPM) - § 1º, art. 20 CF; art. 8º Lei nº 7.990/89; Decreto nº 1/91 (entendimento do STF como não sendo de natureza tributária )

Referências

  1. http://www2.camara.gov.br/agencia/noticias/75389.html
  2. OCB Sescoop (em português).
  3. http://jus2.uol.com.br/doutrina/texto.asp?id=5413

Imposto

Origem: Wikipédia, a enciclopédia livre.
 
Imposto (do latim taxo: estimar) é a imposição de um encargo financeiro ou outro tributo sobre o contribuinte (pessoa física ou jurídica) por um estado ou o equivalente funcional de um estado a partir da ocorrência de um fato gerador, calculada mediante a aplicação de uma alíquota a uma base de cálculo, de forma que o não pagamento deste, acarreta irremediavelmente sanções civis e penais impostas à entidade ou indivíduo não-pagador, sob forma de leis. O imposto é uma das espécies do gênero tributo. Diferentemente de outros tributos, como taxas e contribuição de melhoria, é um tributo não vinculado: é devido pelo contribuinte independentemente de qualquer contraprestação por parte do Estado. Destina-se a atender as despesas gerais da administração, pelo que só pode ser exigido pela pessoa jurídica de direito público interno que tiver competência constitucional para tal.
Os impostos são freqüentemente divididos em diretos e indiretos. Os impostos diretos são destinados taxar diretamente o contribuinte sendo que, o principal exemplo deste é o imposto de renda e riqueza. Os impostos indiretos, entretanto, são repassados ao contribuinte através do markup adicionado ao custo do produtor e o reflexo deste é sentido no preço final do produtos. Os impostos indiretos são cobrados em todos os bens adquiridos pelo consumidor
Em tese, os recursos arrecadados pelos governos são revertidos para o bem comum, para investimentos e custeio de bens e serviços públicos, como saúde, segurança e educação. Mas não há vinculação entre receitas de impostos e determinada finalidade - ao contrário do que ocorre com as taxas e a contribuição de melhoria, cujas receitas são vinculadas à prestação de determinado serviço ou realização de determinada obra. Embora a lei obrigue os governos a destinarem parcelas mínimas da arrecadação a certos seviços públicos - em especial de educação e saúde -, o pagamento de impostos não confere ao contribuinte qualquer garantia de contrapartida.
A carga tributária como percentagem do Produto interno bruto (PIB) em 2008 foi de 38.8% no Brasil, 37% em Portugal, 40,6% na Alemanha, 5,7% em Angola, 39% no Reino Unido e na Holanda, 19,7% em Timor Leste, 15,3% no Sri Lanka, 28% nos Estados Unidos, 13,4% em Moçambique.

História


O gabinete do coletor de impostos. Pintura anônima, provavelmente de Marinus Van Reymerswaele (1490-1546). Museu de Arte em Nancy.
O primeiro sistema de tributação conhecido foi o do Antigo Egito por volta de 3000 aC - 2800 aC, durante a primeira dinastia do Antigo império. Os registros documentais do período, afirmam que o faraó realizava uma excursão bienal em todo o reino, com a cobrança de receitas fiscais dos seus súditos. Outros registros conhecidos são recibos de celeiros reais pela compra de cereais de calcário e de papiros. Registros sobre o princípio da tributação também são descritos na Bíblia. Em Gênesis (capítulo 47, versículo 24), há a seguinte afirmação:
Há de ser, porém, que no tempo as colheitas dareis a quinta parte ao Faraó, e quatro partes serão vossas, para semente do campo, e para o vosso mantimento e dos que estão nas vossas casas, e para o mantimento de vossos filhinhos.
José do Egipto,
José estava dizendo ao povo do Egito como dividir sua cultura, proporcionando uma parte para o Faraó, ou seja, segundo o relato, a quinta parte (20%) da cultura foi o imposto.
Mais tarde, no Império Persa, um sistema fiscal regulado e sustentável foi introduzido por Dario I, o Grande em 500 aC, sendo que o sistema de tributação persa foi adaptado para cada satrapia. Às vezes havia diferentes impostos entre 30 satrapias do Império sendo que cada uma foi avaliada de acordo com sua suposta produtividade. Era de responsabilidade do sátrapa a recolta do montante devido e enviá-lo ao imperador, logo após a dedução de seus gastos. As quantidades solicitadas a partir de várias províncias deu uma imagem vívida de seu potencial econômico. Por exemplo, foi avaliado para a Babilônia o maior dispêndio em impostos, seja por quantidade e por variedade de matérias-primas; mil talentos de prata e quatro meses de fornecimento de alimentos para o exército. Para a Índia, uma província com uma grande produção de ouro, foi determinado o fornecimento de pó de ouro em grande quentidade. O Egito, considerado o celeiro do Império Persa, foi obrigado a fornecer 120 mil medidas de trigo, além de 700 talentos de prata. Em contrapartida nenhum cidadão Persa ou Medo pagava imposto, contudo eles estavam sujeitos à, em qualquer momento, serem chamados para servir no exército.             
Mais tarde na Índia sob domínio islâmico, os governantes determinaram a cobrança do jizya (um imposto sobre os não-muçulmanos), a partir do século XI, sendo que este anos mais tarde foi abolido por Akbar.
Há vários registros de cobrança de impostos na Europa desde o início século XVII. Mas os níveis de tributação são difíceis de comparar: sua dimensão e o fluxo econômico por eles gerado e os números da produção da época não são disponíveis. Entretanto o lucro estatal (despesas menos receitas) da França durante o século XVII passou de um montante de 24,30 milhões de libras na década de 1600, para cerca de 126,86 milhões de libras na década de 1650 e para 117,99 milhões de libras na década de 1700. Quando a dívida pública atingiu 1,6 bilhões de libras, em 1780-89, o lucro estatal atingiu 421,50 milhões de libras. A tributação como percentual da produção de bens finais podem ter alcançado um total de 15% a 20% durante o século XVII, em nações como a França, Holanda e Suécia. Durante o período da Revolução Francesa, as alíquotas cobradas na Europa aumentaram drasticamente e na medida em que a guerra civil se prolongava e ficava mais cara, os governos europeus se tornaram mais centralizados e adeptos de recolhimento de impostos. Este aumento foi maior na Inglaterra, em que a carga tributária aumentou cerca de 85% durante este período. As receitas per capita de impostos cresceram quase seis vezes ao longo do século XVIII, mas com o crescimento econômico estável houve um ônus real muito grande para cada indivíduo.

A natureza do imposto

Na primeira metade do século XX, Gaston Jèze definiu o imposto da seguinte forma.
O imposto é uma prestação pecuniária para as pessoas, exigido pela autoridade devida, de modo permanente e sem remuneração por tal, para cobrir uma função pública necessária
Gaston Jèze,
Com poucas exceções, o imposto tem uma natureza monetária. Este é obrigatório, ao contrário de uma subscrição, e, portanto, não direto e comercial. Finalmente, não é um empréstimo, mas uma obrigação definitiva. Os impostos também assumem características de expropriação e requisição.
Portanto, há uma distinção entre os impostos e as receitas não-fiscais em um estado moderno, tais como:
  • taxas de licenciamento, que são a contrapartida de um serviço efetivamente prestado;
  • rendimentos de bens do Estado (royalty): taxas derivadas do uso dos equipamentos públicos, de produtos de propriedade do Estado nas empresas públicas, recursos geológicos;
  • rendimentos de atividades empresariais do Estado;
  • multas que, embora incluídas no orçamento não decorrem de uma imposição obrigatória, mas a constatação de violação de uma lei;
  • obrigações mutuárias
Algumas contribuições estão dentro da margem deste tipo de definição e podem, dependendo do ponto de vista, ser ou não considerados impostos.
A ligação entre o imposto e a extorsão é politicamente e sociologicamente sensível e profunda, sendo que a principal diferença repousa sobre a legalidade da cobrança.

Limites

Com o desenvolvimento do conceito de Estado social, os tributos passaram a contribuir para o financiamento de muitas tarefas ou atividades. Dessa forma se torna mais difícil distinguir entre a importância na contribuição para o financiamento de missões internacionais e o que é estabelecido como um benefício ou serviço de interesse geral. Na tradição bismarckiana os impostos sobre os salários não são os impostos, porque eles têm uma contrapartida direta: os benefícios sociais. Após a proliferação de regimes sociais, por exemplo na Suécia, os Estados assumiram um custo maior, e segundo o modelo de Beveridge - que integra os benefícios sociais no orçamento geral do estado - tendem a fazer com menor clareza a distinção entre o imposto e a contribuição social.

Definição flutuante

Devido às contrariedades legais ou administrativas sobre os impostos, estes podem ter uma definição diferente de um país para outro ou de uma administração para outra em um determinado país.
Um exemplo claro são que os impostos são uma parte do género tributo, mas as contribuições sociais não são ligadas aos impostos mesmo estas também fazendo parte do género tributo. Esta distinção é importante porque legalmente o imposto está sujeito a uma lei aprovada pelo parlamento ou órgão competente, enquanto as contribuições sociais são fixadas por decreto governamental. Impostos, com contribuições sociais efetivas, formam a carga tributária. As contribuições, com impostos e taxas constituem as receitas públicas.                                   

Funções

Essencialmente a principal função dos impostos é a transferência monetária. Objetivando ser tranferidada para a sustentação do Estado (e os seus órgãos) e para o benefício ao público em geral. O imposto é sempre uma pedra fundamental para o Estado, o que torna a tributação uma ferramenta-chave da política, disponível em diferentes variantes.

Funções de base

A evidência empírica sugere que os impostos e as transferências de renda podem reduzir consideravelmente a pobreza na maioria dos países, cujo bem-estar dos estados comumente constituem pelo menos um quinto do PIB.
Os impostos podem ser ajustados de acordo com as características da população, que lhes permite pesar mais ou menos em partes diferentes da população. Assim, é possível exigir uma contribuição maior de uma parcela da população, e em contrapartida, cobrar uma contribuição menor e aumentar a renda disponível para o resto da população. Funções naturais dos impostos:
  • políticas de afirmação étnica, racial, ou de promoção cultural;
  • políticas igualitárias, tendo como alvo uma população cujos rendimentos ou ativos são extremamente baixos;
  • políticas de valorização regional ou promoção econômica da nação;
  • políticas de desincentivo comportamental, que neste caso busca aumentar os impostos sobre determinados bens ou serviços, para reduzir seu consumo.

Compensação de externalidades

Uma externalidade é uma situação onde o comportamento de um agente econômico influencia positiva ou negativamente sobre a utilidade de outro agente, sem que tal resultar em compensação entre os agentes.
O imposto permite o financiamento de bens públicos, evitando o fenômeno da ilegalidade. Também ajuda a compensar as externalidades negativas, que são os objetivos do princípio de Pigou-Dalton, como é o caso do poluidor-pagador.
A teoria da propriedade sob tutela introduzida por Richard Musgrave em 1957 justifica a intervenção do Estado em uma série de setores como saúde e cultura, isto porque os consumidores não são considerados como tomadores de decisão racionais ou competentes o suficiente para fazerem escolhas ideais.

Regulação da atividade econômica

Na teoria neo-keynesiana, a tributação é uma ferramenta para limitar a amplitude dos ciclos econômicos. Em momentos de recessão, as receitas fiscais diminuem automaticamente, o Estado pode manter inalterada suas despesas e usar de sua dívida para financiar suas atividades durante o ciclo de crise. No pós-crise o Estado reembolsa a dívida em excesso com o aumento da carga de impostos sobre toda a sociedade. A síntese neoclássica contesta a eficácia deste mecanismo, em razão da existência do fenômeno da equivalência ricardiana.

Doutrinas fiscais

O grande precursor dos dogmas fiscais modernos foi o escocês Adam Smith. Ele publicou em 1776, em sua obra clássica, A Riqueza das Nações, alguns preceitos da boa tributação: justiça, simplicidade e neutralidade.
Há outras vertentes de pensamento entretanto, que pregam o princípio da equidade que exige o mesmo esforço a todos os contribuintes. Ele pode assumir duas formas:
  • Módulo de tributação vertical que está de acordo com "capacidade contributiva", exigindo um maior imposto sobre os ricos. Ela motiva tributação progressiva a um determinado setor da sociedade;
  • Equidade horizontal exige igualdade de tratamento em uma situação semelhante. Ele se opõe as isenções categóricas.
Por outro lado considerações, tais como o princípio do poluidor-pagador ou usuário-pagador, procuram ajustar as contribuições financeiras pelo gozo de um serviço ou produção que necessariamente geram um incômodo a sociedade.

Princípios da tributação


Página inicial do segundo volume da Riqueza das nações (1ª edição).
O processo de tributação estatal foi defendido inicialmente pelo liberalimo inglês, principalmente por Adam Smith que advogava que a justiça, simplicidade e neutralidade, eram os preceitos da boa tributação. Estas considerações foram muito importantes no período clássico, quando o imposto não era considerado uma questão econômica. Atualmente tais dogmas são questionados e, inversamente ao que era defendido, a política fiscal é muitas vezes usada para influenciar o comportamento do consumidor ou para influenciar o mercado em determinado ponto ou setor que a autoridade considere existir uma avaria.

Justiça

Um sistema tributário é justo quando todos, do mais pobre ao mais rico, contribuem em proporção direta à sua capacidade de pagar. Na definição de justiça tributária, está implícito o princípio da progressividade – quem ganha mais deve contribuir com uma parcela maior do que ganha, pois uma parte maior da sua renda não está comprometida com o atendimento de necessidades básicas.

Simplicidade

De acordo com Smith, num sistema tributário simples é relativamente fácil e barato para o contribuinte calcular e pagar quanto deve. A mesma facilidade tem o governo para fiscalizar se o contribuinte pagou o que devia.

Neutralidade

Neutralidade quer dizer que o sistema tributário não deve influenciar a evolução natural da economia. Ou seja, não deve influir na competitividade e nas decisões das empresas e tampouco no comportamento do consumidor/contribuinte.

Consentimento

O consentimento geral da importância do sistema tributário em um Estado dá a devida legitimidade de sua capacidade de aumentar os impostos sobre todas as classes de cidadãos. Na democracia supõe-se que o cidadão-contribuinte tenha o consentimento sobre a quantidade de imposto que paga. Duas grandes doutrinas teorizam a aceitação da legitimidade do sistema fiscal.

O imposto sobre o preço

Próximo das teorias do contrato social e, em particular devido à tese corrente liberal do dinheiro dos impostos ou o comércio de impostos, este discorre sobre os impostos sobre o preço, pago pelo contribuinte, por serviços prestados pelo Estado.
Essa ideia legitima o imposto se o valor dos serviços prestados pelo Estado é maior do que o sacrifício da carga fiscal. Esta doutrina foi defendida pela corrente fisiocrata:
Qualquer imposto que não garanta a capacidade de assumir um risco, ou seja, o preço de uma mercadoria ou um serviço é equivalente a um imposto, este deve ser abandonado.
Émile de Girardin,

O imposto de solidariedade

A teoria do imposto solidário inclui trabalhos publicados anteriormente por socialistas reformistas. A tese apresenta a imposição da solidariedade fiscal como um sacrifício necessário para a manutenção dos laços sociais. É baseada na promoção de uma identidade coletiva, e o imposto utilizado para financiar as despesas comuns, contudo sendo utilizado também com o fim de redistribuir a riqueza, promovendo uma sociedade mais coerente e coesa.

O imposto ideal

Muitos autores tentaram construir um imposto único que teria a vantagem de ser simples para ser coletado, justo e transparente.
Os fisiocratas defenderam algo como um imposto universal sobre a terra. Os políticos franceses (adeptos do pensamento fiocrata) Émile-Justin Menier e Émile de Girardin criaram impostos sobre o capital primitivo. Mais recentemente, em 1978, o Prêmio Nobel James Meade, propôs um imposto sobre a despesa.
A hipótese de um imposto único é contestada por outros economistas, com a tese de que, múltiplas fontes de amostragem reduzem a desigualdade, dividindo e diluindo as possibilidades de fraude entre os contribuintes. De acordo com Voltaire, um único imposto poderia compensar as falhas dos demais, mas se tornaria por fim mais injusto que um sistema com multiplos impostos, por não atribuir uma carga menor aos que tem baixa renda.

Alíquota

A alíquota é o percentual ou valor fixo que será aplicado sobre a base de cálculo para o cálculo do valor de um tributo. A alíquota será um percentual quando a base de cálculo for um valor econômico, e será um valor quando a base de cálculo for uma unidade não monetária. As alíquotas em percentual são mais comuns em impostos e as alíquotas em valor ocorrem mais em tributos como empréstimo compulsório, taxas e contribuição de melhoria.
A Alíquota é um dos elementos da matriz tributária, portanto, há a exigência de que seu valor ou percentual seja estabelecido em lei

Classificação

De acordo com as suas características, a alíquota pode ser classificada em:
  • fixa – quantia determinada para todos os contribuintes
  • variável – estipulada de acordo com a base de cálculo. Geralmente é progressiva (ou seja, alíquota é positivamente proporcional à base de cálculo).
Quando a alíquota é zero (geralmente em impostos de alíquota variável), dizemos que há isenção total. É o caso do Imposto de Renda, onde a alíquota para rendimentos anuais de até determinado valor é zero.

Sonegação fiscal


Camponeses egípcios apreendidos por sonegarem impostos.
A evasão fiscal é o uso de meios ilícitos para evitar o pagamento de taxas, impostos e outros tributos. Entre os métodos usados para evadir tributos estão a omissão de informações, as falsas declarações e a produção de documentos que contenham informações falsas ou distorcidas, como a contratação de notas fiscais, faturas e duplicatas.
Já a elisão fiscal configura-se num planejamento que utiliza métodos legais para diminuir o peso da carga tributária num determinado orçamento. Respeitando o ordenamento jurídico, o administrador faz escolhas prévias (antes dos eventos que sofrerão agravo fiscal) que permitem minorar o impacto tributário nos gastos do ente administrado.
Diferentemente da evasão fiscal (onde ocorre o fato gerador do tributo e o contribuinte não paga uma obrigação legal) na elisão fiscal, através do planejamento, evita-se a ocorrência do fato gerador. E por não ocorrer o fato gerador, o tributo não é devido. Dessa forma, o planejamento não caracteriza ilegalidade, apenas usa-se das regras vigentes para evitar o surgimento de uma obrigação fiscal.

Fins e efeitos

Os recursos providos pela tributação tem sido usados por estados e suas funcões equivalentes ao longo da história para realizar os seus vários feitos. Algumas destes incluem gastos bélicos, a aplicação das leis e da ordem pública, proteção da propriedade, infra-estruturas (de manutenção de estradas, à execução de contratos), obras públicas, tranferências sociais, e do funcionamento do próprio governo. Os governos também usam os impostos para financiar serviços sociais e públicos. Estes serviços podem incluir sistemas de ensino, os sistemas de cuidados de saúde, pensões para os idosos, seguro desemprego e transporte público. Água, energia e sistemas de gestão de resíduos também são comuns os serviços públicos. Os estados também usam os impostos para forçar os produtores e empresários que relutam em modernizar sua estrutura de investimento.
Os governos usam diferentes tipos de impostos e variam suas taxas de acordo com a necessidade. Isso é feito para distribuir a carga fiscal entre os indivíduos ou classes da população envolvida em atividades tributáveis​​, ou para redistribuir recursos entre indivíduos ou classes da população. Historicamente, a nobreza era financiada pelos impostos cobrados das classes mais pobres, contudo, os sistemas modernos de segurança social têm por objectivo apoiar os pobres, os deficientes, ou o aposentado taxando os que estão trabalhando. Além disso, os impostos são aplicados para financiar empreendimentos de ajuda externa e militar, para influenciar o desempenho macroeconômico da economia, ou para modificar padrões de consumo e emprego em uma economia.
O sistema fiscal nacional é muitas vezes um reflexo dos valores comuns ou dos valores do grupo ou ideologia política de quem está no poder. Para criar um sistema de tributação, uma nação deve fazer escolhas sobre a distribuição da carga fiscal, sobre quem irá pagar impostos e quanto será pago, e como os impostos arrecadados serão gastos. Em nações democráticas, onde o público elege os responsáveis ​​pela criação do sistema fiscal, essas escolhas refletem o tipo de sociedade que existe ou aquilo que o estado deseja que seja uma sociedade ideal. Em nações onde a opinião pública não tem uma significativa de influência sobre o sistema de tributação, este acaba por ser mais uma reflexão sobre os valores de quem está no poder.
Todas as empresas incorrem em custos administrativos no processo pagamento para os fornecedores de bens ou serviços adquiridos, e esses custos são pagos por parte das receitas advindas das venda de seus produtos aos consumidores. Tributação não é diferente, os recursos recolhidos junto do público através dos impostos é sempre maior do que a quantidade que pode ser usada pelo governo. A diferença é chamada de custo de conformidade, e inclui, o custo do trabalho e outras despesas fiscais incorridas no cumprimento das leis e normas. A cobrança de um imposto, a fim de gastá-lo em uma finalidade específica, por exemplo, cobrança de um imposto sobre o álcool para pagar diretamente aos centros de reabilitação de alcoolismo, é chamada de afetação obrigatória. Esta prática é muitas vezes odiada por ministros de finanças, uma vez que reduz a sua liberdade de ação. Acontece frequentemente que os tributos ou impostos especiais de consumo cobrados inicialmente para financiar alguns programas do governo são, depois, desviados para os fundos das administrações públicas. Em alguns casos, esses impostos são cobrados de forma ineficiente, fundamentalmente em pedágios, onde as estradas são de concessão privada.
Alguns economistas, especialmente os economistas neoclassicos, argumentam que todos os impostos criam distorções no mercado e resultam em ineficiência econômica. Eles buscam, portanto, identificar uma espécie de sistema fiscal que minimize essa distorção. Além disso, um dos direitos mais fundamentais de qualquer governo é administrar a posse e uso da terra na área geográfica em que é soberano, e é considerado economicamente legal, que o governo afim de recuperar (por meio de impostos) para fins públicos, o valor adicional que ele cria na prestação deste serviço exclusivo.

Porporcionais, progressivos e regressivos

Uma característica importante dos sistemas fiscais é a porcentagem da carga fiscal que se refere à renda ou consumo. Os termos progressivo, regressivo, e proporcionais são usados ​​para descrever a forma como a taxa de progressão ou proporcionalmente varia. Os termos que descrevem um efeito de distribuição, que podem ser aplicados a qualquer tipo de sistema de impostos (rendimento ou consumo) que satisfaça a definição.
Progressivo é um imposto que incide de modo que a taxa efetiva de um imposto aumenta conforme o montante em que a taxa aplicada aumenta.
Regressivo o exato oposto de um imposto progressivo, onde a taxa efetiva de imposto diminui à medida que aumenta a quantia a que a taxa é aplicada. Este efeito é geralmente produzido em testes de meios e é usado para retirar subsídios ou benefícios fiscais estaduais, criando taxas marginais de imposto. As maiores taxas de imposto marginal serão suportados por aqueles com renda mais baixa.
Proporcional, o meio termo entre progressivo e regressivo, onde a taxa efetiva de imposto é fixa, enquanto o montante em que a taxa é aplicada aumenta.
Os termos também podem ser usados para aplicar significados para a tributação do consumo de seleção, como um imposto sobre artigos de luxo e de isenção de necessidades básicas podendo ser descritos como tendo efeitos progressivos, uma vez que aumentam a carga fiscal sobre o consumo de ponta e diminui a carga de impostos sobre o consumo e baixa renda.

Diretos e indiretos

Os impostos são por vezes referidos como "impostos diretos " ou "impostos indiretos". O significado destes termos pode variar em diferentes contextos, que por vezes pode levar a confusão. Uma definição econômica, por Atkinson, afirma que "os impostos diretos podem ser adaptados às características individuais do contribuinte, ao passo que os impostos indiretos são cobrados sobre as operações, independentemente das circunstâncias do comprador ou vendedor. Segundo esta definição, por exemplo, o imposto de renda será "direto", e imposto sobre vendas será "indireto". Na legislação, os termos podem ter significados diferentes. No direito constitucional, por exemplo, os impostos diretos referentes ao inquérito estatístico da propriedade, baseiam-se em sua simples existência formal. Os impostos indiretos são impostos sobre os eventos, direitos, privilégios e atividades. Assim, um imposto sobre a venda da propriedade seria considerado um imposto indireto, enquanto o imposto sobre a propriedade do imóvel em si seria um imposto direto. A distinção entre impostos diretos e indiretos pode ser sutil, mas pode é importante nos termos da lei.

Fatos geradores de tributação


Diagrama ilustrando efeito dos impostos
Segundo a maior parte das legislações modernas quem determina a incidência de impostos é o estado, contudo este ao cobrar os impostos sobre as organizações e empresas não determina de que forma este custo deve ser distribuído entre os consumidores. Portanto, quem em última análise determinada quem irá pagar e o montante a ser pago é o mercado pois como já foi dito os impostos estão embutidos nos custos de produção. Dependendo de como as quantidades fornecidas e exigidas variam com o preço (elasticidade), um imposto pode ser inteiramente absorvido pelo produtor - sob a forma de preços mais baixos e competitivos, ou pelo consumidor - sob a forma de aumento dos preços finais ou aumento de custos ao produtor. Se a elasticidade da oferta é baixa, o imposto será pago pelo produtor, contudo se a elasticidade da demanda é baixa, o preço total dos impostos será pago pelo cliente e, ao contrário para os casos onde as elasticidades são elevadas. Se o vendedor for uma empresa competitiva, a carga tributária é distribuída ao longo dos fatores de produção, dependendo da elasticidade dos mesmos, o que inclui os trabalhadores (na forma de salários mais baixos), os investidores de capital (na forma de perdas para os acionistas), os proprietários (sob a forma de rendas mais baixas), empresários (na forma de salários mais baixos) e clientes (na forma de preços mais elevados).

Referências

  1. Kunnskapsforlagets Blå Språk (em Norueguês). Ordnett.no. Página visitada em 29 de abril de 2011.
  2. Frederik Zimmer. Lærebok i skatterett (em Norueguês). 6 ed. Oslo, Noruega: Universitetsforlaget, 2009. Capítulo: 27, ISBN 9788215015897
  3. Por que pagamos impostos? (html) (em português). Sexo, grana e comida. Página visitada em 30 de abril de 2011.
  4. Doutrina e opinião - Direitos e Garantias (html). Impostos.net. Página visitada em 30 de abril de 2011.
  5. Eugénio Rosa (9 de Setembro de 2009). Benefícios fiscais em Portugal: Quem é mais beneficiado? (pdf) (em português). Eugeniorosa.com. Página visitada em 30 de abril de 2011.
  6. Index of Economic Freedom (em Inglês). Heritage Foundation.
  7. Fiscal Methodology (em Inglês). Heritage Foundation.
  8. Taxes in the Ancient World (em Inglês). University of Pennsylvania (2 de abril de 2002).
  9. Olmert, Michael. Milton's Teeth and Ovid's Umbrella: Curiouser & Curiouser Adventures in History (em Inglês). New York: Simon & Schuster, 1996. p. 41. ISBN 0-684-80164-7
  10. "Darius I the great, King of Persia". 1902 Encyclopedia. 
  11. History of Iran (Persia) (html) (em Inglês). History World. Página visitada em 30 de abril de 2011.
  12. Norberg, Kathryn. Fiscal Crises, Liberty, and Representative Government, 1450-1789 (em Inglês). [S.l.: s.n.], 1994. p. 238.
  13. Hoffman, Phillipe. Fiscal Crises, Liberty, and Representative Government, 1450-1789 (em Inglês). [S.l.: s.n.], 1994. p. 300.
  14. Gaston Jèze. Cours de finances publiques (em Inglês). Paris: LGDJ, 1936. p. 39. ISBN
  15. Projet de loi de finances pour 2008, Évaluation des voies et moyens (pdf) (em Françês).
  16. Un exemple parmi d’autres : le prélèvement sur le pari mutuel, mentionné (pdf) (em Françês).
  17. 18 octobre 2001 Arrêt n° 4278 cassation sans renvoi. Pourvoi n° 00-12.463 (em Françês).
  18. Affaire C 169/98 : Commission des communautés européennes et République française (em Françês).
  19. Les prélèvements obligatoires : France et pays occidentaux (em Françês). Página visitada em 13 de março de 2008.
  20. Rapport sur les prélèvements obligatoires et leur évolution (pdf) (em Françês). Minefi (2007).
  21. Kenworthy, L. Do social-welfare policies reduce poverty?: A cross-national assessment (em Inglês). [S.l.]: Social Forces, 1999. p. 1119-1139.
  22. Bradley, D.; Huber, E.; Moller, S.; Nielson, F.; Stephens, J. D.. Determinants of relative poverty in advanced capitalist democracies. New York: American Sociological Review, 68, 2003. p. 22-51.
  23. Brahic, V.; Clément, N. Moureaul, M. Vidal (setembro de 2007). À la recherche des Merit Goods (pdf) (em Françês). Université Montpellier.
  24. Amicus Curiae. Supprimer l'ISF pour faire payer les riches (pdf) (em Françês). Institut Montaigne.
  25. Jean-Benoît Dujol (2001). Impôts pourquoi être impatients de les payer (html) (em Françês).
  26. Adam Smith. The Wealth of Nations (em Inglês). [S.l.]: Penguin Classics, 1986. ISBN 0-14-043615-4
  27. Zimmer, Frederik. Lærebok i skatterett (em Norueguês). 6 ed. Oslo: Universitetsforlaget, 2009. p. 30-34. ISBN 9788215015897
  28. Philippe Simonnot. 39 leçons d'économie contemporaine. Paris: [s.n.], 1998. p. 159. ISBN 2-07-040536-2
  29. Émile de Girardin. Finances publiques (html) (em Françês). SFFP. Página visitada em 30 de abril de 2011.
  30. Pourquoi nous, soussignés, consentons à l'impôt (em Françês). Libération.fr (6 de fevereiro de 2007). Página visitada em 30 de abril de 2011.
  31. Understanding Taxes (em Inglês). Internal Revenue Service. Página visitada em 27 de março de 2009.
  32. Luxury tax - Britannica Online Encyclopedia (em Inglês). Concise.britannica.com.
  33. jstor.org Clothing exemptions and sales tax regressivity (em Inglês). JSTOR.
  34. A.B Atkinson. Tributação ótima e a controvérsia Imposto Direto versus Indireto. 10 ed. [S.l.: s.n.], 1977. p. 590-592.

Ver também

  • Direito tributário
  • Carga tributária por país (percentagem do PIB)
  • Anexo:Lista de países que mais cobram tributos
  • Finanças públicas
  • Lista de tributos do Brasil
  • Lista de impostos de Portugal

Ligações externas

  • Ministério das Finanças - República de Angola (em português)
  • Portal da fiscalidade portuguêsa (em português)
  • Receita federal do Brasil (em português)
  • U.S. Internal Revenue Service (em inglês)
  
Lista de impostos de Portugal
Origem: Wikipédia, a enciclopédia livre.

Impostos sobre o rendimento

  • IRS - Imposto sobre o Rendimento de pessoas Singulares (físicas)
  • IRC - Imposto sobre o Rendimento de pessoas Colectivas (jurídicas)
  • Derrama (Tributo Português)

Impostos sobre a despesa

  • IVA - Imposto de Valor Acrescentado
  • IS - Imposto do Selo (também sobre o património)

Impostos sobre o património

  • IMI - Imposto Municipal sobre Imóveis
  • IMT - Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis
  • IS - Imposto do Selo (também sobre a despesa)

Impostos especiais sobre o consumo

São três os impostos abarcados pelo IEC - Imposto Especial sobre o Consumo:
  • IABA - Imposto sobre o Álcool e as Bebidas Alcoólicas;
  • ISP - Imposto Sobre os Produtos Petrolíferos e energéticos;
  • IT - Imposto sobre o Tabaco.

Tributação automóvel

  • ISV - Imposto Sobre Veículos
  • IUC - Imposto Único de Circulação

Outros impostos e taxas

  • Contribuição Extraordinária de Solidariedade - tributo que incide sobre as pensões acima de um determinado montante
  • Contribuição audiovisual - a taxa usado para fornecer o financiamento para a televisão pública e o rádio pública

Ligações externas

  • Autoridade Tributária e Aduaneira
  • Direito tributário
  • Impostos de Portugal
  • Listas de Portugal

        Matéria em construção...






0 comentários:

Postar um comentário