O TRATADO DE JOHN METHUEN (TRATADO DOS PANOS E VINHOS)

O Tratado de Methuen, também referido como Tratado dos Panos e Vinhos, foi um diploma assinado entre a Grã-Bretanha e Portugal, em 27 de dezembro de 1703. Foram seus negociadores o embaixador extraordinário britânico John Methuen, por parte da Rainha Ana da Grã-Bretanha, e D. Manuel Teles da Silva, marquês de Alegrete.
Em 1703, Portugal e Inglaterra assinaram um tratado que cristalizaria a dependência de Portugal em relação à Inglaterra, o Tratado de Methuen.

Pelos seus termos, os portugueses se comprometiam a consumir os têxteis britânicos e, em contrapartida, os britânicos, os vinhos de Portugal. Por isso esse tratado também ficou conhecido como o Tratado dos Panos e Vinhos.

Com três artigos, é o texto mais reduzido da história diplomática européia:

"I. Sua Majestade ElRey de Portugal promete tanto em Seu proprio Nome, como no de Seus Sucessores, de admitir para sempre daqui em diante no Reyno de Portugal os Panos de lãa, e mais fábricas de lanificio de Inglaterra, como era costume até o tempo que forão proibidos pelas Leys, não obstante qualquer condição em contrário.

II. He estipulado que Sua Sagrada e Real Magestade Britanica, em seu proprio Nome e no de Seus Sucessores será obrigada para sempre daqui em diante, de admitir na Grã Bretanha os Vinhos do produto de Portugal, de sorte que em tempo algum (haja Paz ou Guerra entre os Reynos de Inglaterra e de França), não se poderá exigir de Direitos de Alfândega nestes Vinhos, ou debaixo de qualquer outro título, directa ou indirectamente, ou sejam transportados para Inglaterra em Pipas, Toneis ou qualquer outra vasilha que seja mais o que se costuma pedir para igual quantidade, ou de medida de Vinho de França, diminuindo ou abatendo uma terça parte do Doreito do costume. Porem, se em qualquer tempo esta dedução, ou abatimento de direitos, que será feito, como acima he declarado, for por algum modo infringido e prejudicado, Sua Sagrada Magestade Portugueza poderá, justa e legitimamente, proibir os Panos de lã e todas as demais fabricas de lanificios de Inglaterra.

III. Os Exmos. Senhores Plenipotenciários prometem, e tomão sobre si, que seus Amos acima mencionados ratificarão este Tratado, e que dentro do termo de dois meses se passarão as Ratificações."

Obs. O Tratado acima, descrito no português da época...

Referências

1. ↑ Veríssimo Serrão. História de Portugal (v. V), p. 229.

Bibliografia

* AZEVEDO, J. Lúcio de. Épocas de Portugal Económico (2ª ed.). Lisboa: 1947.
* CORREIA, Francisco António. O Tratado de Methuen. Lisboa: 1929.
* FRANCIS, D. H.. John Methuen and the Anglo Portuguese Treaties of 1703. in: The Historical Journal, III, Londres, 1960.
* LODGE, Richard. The Treaties of Methuen. in: Chapters in Anglo-Portuguese Relations, Wastford, pub. Edgar Prestage, 1935.
* SAMPAIO, Luís Teixeira de. Para a história do Tratado de Methuen. in: O Instituto, vol. LXXVI, nº 1, Coimbra, 1928.
* TENREIRO, Guerra. Douro, Esboços de História Económica. in: Origens do Comércio do Vinho do Porto. Porto: 1942.

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