Calendário das Eleições 2018
| Data | Evento |
| 1º de janeiro | Institutos de pesquisas de opinião pública ficam obrigados a
registrar junto à Justiça Eleitoral suas pesquisas relativas às eleições
ou aos possíveis candidatos. |
| 1º de abril | O TSE começa a promover propaganda institucional no rádio e na televisão. |
| 7 de abril | Último dia para filiação partidária e registro de partidos. |
| 9 de maio | Último dia para o eleitor que pretende votar requerer o título,
alterar seus dados cadastrais ou fazer a transferência do domicílio
eleitoral. |
| 18 de junho | São divulgados os recursos disponíveis no Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC). |
| 5 de julho | Os políticos com vistas à indicação de seu nome pelo partido podem começar a fazer propaganda intrapartidária. |
| 7 de julho | Os agentes públicos ficam proibidos de praticar várias condutas,
entre as quais remover, transferir ou exonerar servidor público. Também
são vedadas a realização de inaugurações e a contratação de shows
artísticos pagos com recursos públicos. |
| 17 de julho | Período de habilitação do eleitor para voto em trânsito. |
| 20 de julho | As convenções para a escolha dos candidatos devem ocorrer entre esta
data e 5 de agosto. Além disso, não é mais permitida a realização de
enquetes relacionadas ao processo eleitoral. |
| 25 de julho | Os partidos e candidatos deverão enviar à Justiça Eleitoral a partir
desta data os dados sobre recursos financeiros recebidos para
financiamento de campanha até 72 horas após o recebimento desses
recursos. |
| 15 de agosto | Limite para os partidos e as coligações apresentarem junto à Justiça Eleitoral o requerimento de registro de candidatos. |
| 16 de agosto | Passa a ser permitida a realização de propaganda eleitoral, como
comícios, carreatas, distribuição de material gráfico e propaganda na
Internet (desde que não paga), entre outras formas. |
| 31 de agosto | Início da propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão. |
| 9 de setembro | A primeira parcial da prestação de contas deve ser enviada para a Justiça Eleitoral. |
| 17 de setembro | A justiça tem até esta data para julgar todos os pedidos de registro de candidatos que vão concorrer ao pleito. |
| 22 de setembro | A partir desta data, nenhum candidato pode ser detido ou preso, salvo em flagrante delito. |
| 2 de outubro | Nenhum eleitor pode ser detido ou preso a partir desta data, salvo
em flagrante delito, em caso de sentença criminal condenatória por crime
inafiançável ou por desrespeito a salvo-conduto. |
| 4 de outubro | Limite para a realização de debates no rádio e na televisão. Também termina a propaganda política feita através de comícios. |
| 6 de outubro | Data-limite para a distribuição de material gráfico e promoção de
caminhadas, carreatas, passeatas ou carros de som. Também é o último dia
para o TSE divulgar comunicados e instruções ao eleitorado. |
| 7 de outubro | Primeiro turno das eleições. |
28 de outubro |
Segundo turno das eleições |
