DATAS E NORMAS PARA AS ELEIÇOES PRESIDENCIAIS E DO CONGRESSO NACIONAL EM 2018

Calendário das Eleições 2018

Data Evento
1º de janeiro Institutos de pesquisas de opinião pública ficam obrigados a registrar junto à Justiça Eleitoral suas pesquisas relativas às eleições ou aos possíveis candidatos.

1º de abril O TSE começa a promover propaganda institucional no rádio e na televisão.

7 de abril Último dia para filiação partidária e registro de partidos.

9 de maio Último dia para o eleitor que pretende votar requerer o título, alterar seus dados cadastrais ou fazer a transferência do domicílio eleitoral.

18 de junho São divulgados os recursos disponíveis no Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC).

5 de julho Os políticos com vistas à indicação de seu nome pelo partido podem começar a fazer propaganda intrapartidária.

7 de julho Os agentes públicos ficam proibidos de praticar várias condutas, entre as quais remover, transferir ou exonerar servidor público. Também são vedadas a realização de inaugurações e a contratação de shows artísticos pagos com recursos públicos.

17 de julho Período de habilitação do eleitor para voto em trânsito.

20 de julho As convenções para a escolha dos candidatos devem ocorrer entre esta data e 5 de agosto. Além disso, não é mais permitida a realização de enquetes relacionadas ao processo eleitoral.

25 de julho Os partidos e candidatos deverão enviar à Justiça Eleitoral a partir desta data os dados sobre recursos financeiros recebidos para financiamento de campanha até 72 horas após o recebimento desses recursos.

15 de agosto Limite para os partidos e as coligações apresentarem junto à Justiça Eleitoral o requerimento de registro de candidatos.

16 de agosto Passa a ser permitida a realização de propaganda eleitoral, como comícios, carreatas, distribuição de material gráfico e propaganda na Internet (desde que não paga), entre outras formas.

31 de agosto Início da propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão.

9 de setembro A primeira parcial da prestação de contas deve ser enviada para a Justiça Eleitoral.

17 de setembro A justiça tem até esta data para julgar todos os pedidos de registro de candidatos que vão concorrer ao pleito.

22 de setembro A partir desta data, nenhum candidato pode ser detido ou preso, salvo em flagrante delito.

2 de outubro Nenhum eleitor pode ser detido ou preso a partir desta data, salvo em flagrante delito, em caso de sentença criminal condenatória por crime inafiançável ou por desrespeito a salvo-conduto.

4 de outubro Limite para a realização de debates no rádio e na televisão. Também termina a propaganda política feita através de comícios.

6 de outubro Data-limite para a distribuição de material gráfico e promoção de caminhadas, carreatas, passeatas ou carros de som. Também é o último dia para o TSE divulgar comunicados e instruções ao eleitorado.

7 de outubro Primeiro turno das eleições.


28 de outubro

Segundo turno das eleições

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