TÍTULOS DO GOVERNO

Como investir no Tesouro Direto

Rentabilidade do título só é garantida na data do vencimento

Os títulos públicos são papéis emitidos pelo órgão responsável pelas contas do governo federal, a Fazenda, por meio do Tesouro Nacional, e vendidos em troca de recursos, com o objetivo de financiar a dívida, educação, saúde e infraestrutura do País, etc., etc.

Os títulos públicos são como uma nota promissória em que o responsável pelo pagamento é o próprio Estado. Eles podem ser comprados a partir de R$ 100 e transacionados por meio da internet, a partir do programa de venda de títulos públicos às pessoas físicas, chamado Tesouro Direto.

Uma característica que torna o investimento em títulos públicos interessante é a recompra garantida pelo Tesouro todas as quartas-feiras, mostrando que os mesmos, têm liquidez garantida. O Tesouro, no entanto, não garante o rendimento de títulos, quando vendidos antes da data do vencimento, pois os seus preços podem variar de acordo com as condições de mercado.

Isso significa que antes do prazo estipulado para o pagamento, um título é vendido pelo seu valor de mercado, que pode flutuar e até resultar em perdas. Mas, o investidor, nunca terá prejuízo, se esperar pela data do vencimento dos papéis. Por isso, é bom planejar o investimento em títulos públicos e saber se realmente poderá aguardar até a data de vencimento.

Existem vários tipos de títulos públicos. Eles diferem, basicamente, pelo prazo para serem cobertos (pagos) e pelo tipo de remuneração que oferecem. O Brasil já teve vários tipos de títulos, mas com a estabilidade econômica, os títulos públicos federais passaram a se parecer mais com os emitidos no resto do mundo. Eles se dividem em duas categorias básicas: os pré-fixados e os pós-fixados.

Pré-fixados

Os títulos pré-fixados, que têm o valor de remuneração definido no momento da compra, são mais tradicionais. Existem alguns tipos de títulos pré-fixados. Entre eles, as Letras do Tesouro Nacional (LTN) e as Notas do Tesouro Nacional (NTN-F).

Já as Notas do Tesouro Nacional série B (NTN-B), as Notas do Tesouro Nacional série C (NTN-C) e as Letras Financeiras do Tesouro (LFT) são consideradas pós-fixadas, porque o investidor só saberá o valor final do papel na data do vencimento, já que são atrelados a variações de diferentes índices.

Pré-fixados

Entre os pré-fixados, a LTN vale R$ 1 mil na data de vencimento. Assim, o rendimento (lucro) é definido pelo preço de compra menos o valor da compra e taxas. A LTN não permite o resgate periódico dos juros antes do vencimento do título.

O segundo tipo de título público pré-fixado são as NTN-F, que também valem R$ 1 mil, mas diferentemente do LTN, pagam juros em parcelas (chamadas de cupons) a cada seis meses de R$ 48, 80885, valor que corresponde ao rendimento de R$ 1 mil sob uma taxa de 10% ao ano (convencionada pela Tesouro). Quando chegar a data de vencimento da NTN-F, o investidor receberá última parcela dos juros mais R$ 1 mil. Os títulos do tipo NTN-F têm prazos de vencimento mais longos, em relação às LTNs.

Esses títulos pré-fixados são recomendados para pessoas que apostam na estabilidade ou queda da inflação e das taxas de juros do País. Também são recomendados a investidores que preferem a segurança de saber já no momento da compra a rentabilidade nominal (total) do título na data do vencimento, quando o Tesouro tem de pagá-lo.

Para os investidores que podem precisar de dinheiro antes do vencimento ou que preferem reaplicar os juros em outros investimentos, o ideal é a aquisição das NTN-F, por conta do pagamento dos juros semestrais.

O investimento em títulos pré-fixados, no entanto, pode acarretar em perdas no caso da venda antes do período de vencimento e caso a taxa básica de juros tenha sido elevada. Isso porque o desconto ao valor do título será maior, visto que seu valor máximo é sempre R$ 1 mil.

Por exemplo, se um título foi comprado em janeiro e tem vencimento em primeiro de janeiro do ano seguinte, a uma taxa de 10% ao ano, o preço dele é de R$ 1 mil descontados 10% pelo período até o vencimento. Assim, esse título foi comprado em janeiro por R$ 909,09. Suponha que, em março, o Banco Central dobre a taxa de juros. Com isso, os títulos do Tesouro passarão a ser rejustados com uma valorização de 20% ao ano, e não mais de 10% como três meses antes.

Assim, o valor de mercado do mesmo título, em março, passou a ser R$ 1 mil descontados 20% de juros compostos ao ano pelo período até o vencimento (nesse caso, nove meses), o que equivale a R$ 872,20.

No exemplo hipotético acima, se a taxa de juros não tivesse sido alterada e os títulos do Tesouro continuassem a ser corrigidos pela taxa de 10% ao ano, em março, o mesmo título valeria R$ 931,01.

Ou seja, a apuração do ganho em títulos pré-fixados acontece não em relação ao preço final - que será sempre R$ 1 mil - mas sim em relação ao preço de compra. No cenário A, com taxa de 10% ao ano, um título prefixado daria retorno de R$ 68,99 nos nove meses restantes até o seu vencimento (março a janeiro). Já no cenário B, com taxa de 20% ao ano, o título comprado em março daria retorno de R$ 127,8 no mesmo período, já que foi comprado por um preço mais baixo.

É importante salientar que o valor final dos títulos pré-fixados na data do vencimento sempre será o mesmo: R$ 1 mil. Assim, o retorno do investimento será R$ 1 mil menos o valor da compra e taxas, independente da variação da taxa de juros.

Pós-fixadas

Já o valor dos papéis do tipo NTN-B têm correção atrelada ao Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) calculado e divulgado pelo IBGE, e seu valor muda de acordo com a variação do índice.

Um segundo tipo de título pós-fixado, as Letras Financeiras do Tesouro (LFT) têm remuneração básica atrelada à taxa básica de juros (Selic), definida pelo Banco Central. Esse título tem seu valor corrigido diariamente pela rentabilidade diária da taxa Selic. Supondo que a taxa de juros esteja em 11,2% ao ano, a rentabilidade diária será de 0,042% (11,2% dividido pelo número de dias úteis do ano).

As NTN-C são semelhantes às NTN-B, porém atualizadas pelo Índice Geral de Preços do Mercado (IGP-M), calculado pela Fundação Getúlio Vargas (FGV). Apesar desse título ainda estar em circulação e poder ser comprado, o Tesouro Nacional não o tem mais emitido.

Tanto as NTN-B como as NTN-C pagam juros em parcelas (cupons) semestrais de 6% ao ano sobre o valor nominal do título, corrigido pelos índices.
Como o valor correspondente aos juros semestrais a ser recebido varia de acordo com os índices IPCA e IGP-M, o cupom semestral não tem um valor definido, como na pré-fixada NTN-F.

Esses papéis são bastante procurados por fundos de pensão, seus principais compradores, porque mantêm o poder de compra dos recursos investidos. São indicados também para investidores buscando aplicar para a aposentadoria.

A aquisição de títulos do tipo LFT é indicada para pessoas que não almejam receber parte do investimento periodicamente, visto que não paga cupons semestrais, e são atraentes quando as expectativas quanto à taxa básica de juros estiverem em alta.

As LFTs são incomuns no mercado financeiro mundial e estão relacionados com a falta de confiança de investidores no Brasil, o histórico inflacionário e dos níveis de taxa de juros em um passado não muito distante. A compra de LFTs é interessante para quem está interessado em se precaver de uma possível volatilidade (instabilidade).

Apesar de atrelada à Selic, o valor da LFT pode ser negociado acima ou abaixo desse percentual de acordo com a demanda deste papel. Quando a demanda é muito alta, o Tesouro pode ofertar uma remuneração menor do que a da Selic pelo título.

Também é verdade que no caso da recompra antes do vencimento, o Tesouro pode pagar juros menores do que o título acumulou por suas regras no período, a depender da demanda. Isso significa que um investidor pode até perder dinheiro caso o tenha de vender em momento de baixa acentuada. Isso costuma acontecer, contudo, somente quando o investidor ficou por muito pouco tempo com o título (dois ou três meses) e teve que vender antes da data de vencimento.

O Tesouro paga remuneração correspondente à taxa Selic diária acumulada ao longo do período apenas quando do vencimento do papel. Ou seja, a perda é possível apenas quando a saída é anterior ao vencimento.

Para investir

Qualquer pessoa pode investir no Tesouro Direto, como é chamado o investimento em títulos públicos, mas é necessário fazê-lo por meio de um Agente de Custódia devidamente registrado na Companhia Brasileira de Liquidação e Custodia (CBLC), que fornecerá uma senha para compra e venda por meio da internet.

O Agente de Custódia pode ser uma corretora de valores, um banco comercial, múltiplo ou de investimento, ou mesmo uma distribuidora de valores. O registro em um agente de custódia não é cobrado e o investidor pode ter registro em mais de um, além de poder levar o título para outro Agente de Custódia, caso esteja insatisfeito tendo de esperar apenas um prazo determinado.

Mas essas entidades financeiras podem também realizar as compras e vendas de títulos em nome do investidor e muitos cobram uma taxa administrativa por esse serviço. As taxas variam (de zero a 1% sobre o valor total investido ao ano) e é preciso conhecê-las para calcular a rentabilidade necessária que um título deve ter para pagar o investimento.

Não é preciso comprar todo um título, é possível adquirir parcelas deles, de forma que o valor inicial para investir em títulos públicos é de R$ 100.

Custos

Além da taxa administrativa paga ao agente de custódia, ainda há duas taxas cobradas sobre os investimentos no Tesouro Direto. No momento da compra do título, é cobrada uma taxa de negociação de 0,1% sobre o valor da operação. Há também uma taxa de custódia da BMFBovespa de 0,3% ao ano sobre o valor dos títulos, cobrada semestralmente, referente aos serviços de guarda dos títulos e às informações e movimentações dos saldos.

Impostos

O tributo cobrado sobre o investimento no Tesouro Direto é o mesmo da renda fixa: imposto de renda sobre os rendimentos dos títulos. O percentual é variável de acordo com o tempo de manutenção do investimento. Aplicações de até 180 dias pagam alíquota de 22,5%; investimentos de 181 até 360 dias pagam 20% de imposto; de 361 a 720 dias, a alíquota é de 17,5%; e títulos comprados acima de 720 dias pagam 15% de imposto de renda sobre o lucro apurado.

Nos investimentos de prazo inferior a 30 dias incidirá também o Imposto sobre Operações Financeiras (IOF).

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